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Áreas de atuação

Nossas Especialidades

Temos diversificada experiência, adquirida ao longo de anos de pesquisa acadêmica e atuação, principalmente nas seguintes áreas:

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Sobre o Dr. Marcelito Fialho

OAB/GO: 35.968
OAB/MG: 133.348

Possuo Mestrado em Direito, pela Universidade Santa Cecília, UNISANTA, Santos, SP. Sou pós-graduado nas seguintes áreas do conhecimento em Direito: Direito Processual Civil, Direito e Processo Penal – Direito Constitucional e Direito Ambiental – Também possuo graduação em Direito e em Letras, pela Universidade Federal de Ouro Preto, MG. Tenho experiência nas áreas Cível, Direito de Família e Sucessões, (Inventário) e Direito do Consumidor. Onde sou advogado atuante, desde o ano de 2011.

SOBRE O DIVÓRCIO

Todo divórcio tem suas raízes em um casamento, e esse processo é uma jornada delicada que requer um acompanhamento cuidadoso e personalizado para cada pessoa envolvida. Contar com um profissional especializado e humanizado pode fazer toda a diferença, tornando essa travessia mais leve e rápida, mesmo que seja um percurso doloroso.

Com isso em mente, nossa equipe está preparada não apenas para lidar com as questões burocráticas, mas também para oferecer o suporte necessário, garantindo que tudo seja conduzido de maneira clara e transparente,  sem espaço para dúvidas ou desconfianças. O objetivo é permitir que cada um possa focar na reestruturação de suas vidas após o divórcio.

Embora todos os caminhos levem ao mesmo resultado, existem diferentes abordagens para a realização do divórcio, algumas das quais são opcionais e outras obrigatórias.

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Divórcio consensual

No contexto do divórcio consensual, o papel do advogado é fundamental para garantir que o processo ocorra de maneira eficiente, justa e respeitosa. Embora as partes envolvidas tenham chegado a um acordo, a complexidade das questões legais que cercam dissolução do casamento exige a orientação de um profissional qualificado.

Um advogado especializado em divórcio consensual desempenha várias funções essenciais. Em primeiro lugar, ele atua como mediador, ajudando os cônjuges a discutir e definir os termos do acordo. Isso inclui a guarda dos filhos, a divisão de bens e a definição de pensões. O advogado oferece um espaço seguro para que ambos possam expressar suas preocupações e interesses, facilitando um diálogo construtivo. Em resumo, o trabalho do advogado em um divórcio consensual é de suma importância. Ele não apenas facilita o processo de separação, mas também assegura que os direitos de cada parte sejam respeitados, proporcionando um desfecho mais harmonioso e seguro para a relação.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou outros direitos. Nesses casos, uma das partes recorre à Justiça para resolver os conflitos, iniciando um processo judicial que pode ser demorado e desgastante.

Diferente do divórcio consensual, em que há mútuo acordo, o litigioso exige provas, audiências e decisão judicial sobre cada ponto disputado. O processo segue as regras do Código Civil e pode envolver advogados, perícias e até mesmo recursos emocionais e financeiros mais elevados. Em situações de alta conflitividade, especialmente quando há filhos menores, o Judiciário prioriza o melhor interesse da criança, buscando minimizar os impactos da separação. A mediação familiar, mesmo em casos litigiosos, pode ser incentivada para facilitar um entendimento mais harmonioso. Em resumo, o divórcio litigioso é a via judicial para dissolver o casamento quando não há consenso, demandando intervenção legal para dirimir as controvérsias entre as partes.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é um processo rápido e descomplicado para dissolver o casamento quando há acordo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos (se houver).

Características principais:

  • Feito em cartório, sem necessidade de ação judicial.
  • Exige advogado(s) para elaborar a escritura pública.

Requisitos:

  • Consenso em todas as questões (não pode haver litígio).
  • Maioridade civil dos cônjuges.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes (ou acordo sobre eles).

Vantagens:

  • Mais rápido e econômico que o divórcio judicial.
  • Menor desgaste emocional, pois evita disputas judiciais.

Se o casal concorda sobre os termos da separação, o divórcio extrajudicial é a opção mais prática. Caso contrário, será necessário recorrer ao divórcio judicial (consensual ou litigioso).

Dissolução de União Estável

A dissolução é formalizada através da lavratura de uma escritura pública e o acompanhamento de um advogado é obrigatório para que o casal seja auxiliado durante todo o procedimento.

Reconhecimento de União Estável

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar quando duas pessoas mantêm uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo de convivência para sua configuração, mas é necessário comprovar a intenção de vida em comum.

Guarda e Visita de Menores

Guarda e direito de visita são mecanismos que regulam a relação entre pais e filhos menores de idade, e que
visam o bem-estar da criança. 

Guarda 

  • O genitor que detém a guarda toma as decisões sobre a vida do filho, como alimentação, saúde, educação e lazer
  • O objetivo da guarda é atender às necessidades básicas e promover o desenvolvimento da criança

 

Direito de visita

  • O direito de visita permite que o genitor que não detém a guarda mantenha convívio regular com a criança 
  • O objetivo do direito de visita é fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos 

 

Regulamentação de visitas 

  • A regulamentação de visitas estabelece dias e horários para que o genitor que não tem a guarda possa
  • passar tempo com o filho.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento de quem não pode prover suas próprias necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação. É comum em casos de separação, divórcio ou reconhecimento de paternidade, mas também pode ser devida a pais idosos ou outros dependentes.

Principais Características:

Quem pode pedir?

  • Filhos menores (ou maiores incapazes/estudantes até 24 anos).
  • Ex-cônjuge/companheiro(a) que comprove necessidade.
  • Pais idosos ou doentes que dependam dos filhos.

Como é calculada?

  • Baseia-se na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.
  • Geralmente corresponde a 20% a 30% da renda do alimentante (podendo variar).

Formas de Pagamento:

  • Depósito em conta, desconto em folha ou acordo direto.
  • Se não for paga, pode gerar inclusão no cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa) e até penhora de bens.

Revisão ou Extinção:

  • Pode ser reajustada ou revogada se houver mudança na situação financeira (ex.: desemprego) ou necessidade (ex.: filho que completa a maioridade).

Como Requerer?

  • Acordo extrajudicial (se houver consenso).
  • Ação judicial (quando não há acordo).

A pensão alimentícia é um direito essencial e deve ser fixada de forma justa, priorizando o bem-estar do alimentado. Em caso de dúvidas, aconselha-se buscar um advogado especializado.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Sim, a partir de 2024, casais com filhos menores podem realizar o divórcio consensual extrajudicial (em cartório), desde que atendam a certas condições. Essa mudança foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024, por meio de uma resolução que ampliou as possibilidades de divórcio administrativo 312.

Condições para o divórcio consensual com filhos menores:

  1. Acordo prévio sobre questões dos filhos:
    • Guarda, pensão alimentícia e regime de visitas devem estar previamente homologados pela Justiça (com decisão judicial ou acordo aprovado pelo Ministério Público).
    • Se apenas um dos cônjuges tem filhos, não é necessária intervenção judicial prévia.
  2. Consenso entre os cônjuges:
    • Não pode haver litígio sobre partilha de bens, pensão ou guarda.
    • Se houver discordância, o divórcio deve ser judicial.
  3. Presença obrigatória de advogado:
    • Pode ser um único advogado para ambos ou um para cada parte.

Vantagens do divórcio extrajudicial:

  • Rapidez: Pode ser concluído em 24 horas no cartório, contra meses ou anos no judiciário.
  • Menor custo: Evita taxas processuais e honorários advocatícios elevados.
  • Menor desgaste emocional: Processo mais simples e discreto.

Exceções:

  • Se a mulher estiver grávida, o divórcio ainda depende de via judicial 2.
  • Se houver conflitos não resolvidos, o caso deve ser judicializado.

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Acordo judicial prévio sobre guarda e alimentos (se aplicável).
  • Comprovante de residência.

Essa mudança visa desburocratizar o processo de divórcio, aliviando a sobrecarga do Judiciário e facilitando a vida dos casais que já chegaram a um consenso 12. Para casos específicos, recomenda-se consultar um advogado de família.

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